As proteções REBRAV deverão ser contratadas no ato da locação do veículo. Proteção parcial: Proporciona cobertura do veículo locado em caso de colisão, furto, roubo, incêndio ou perda total, sendo que o locatário arcará com uma franquia de 10% (colisão) do valor do veículo e 20% para perda total, roubo ou furto do veículo
As proteções REBRAV não se estendem aos acessórios dos veículos locados, devendo o locatário reembolsar o valor dos mesmos em caso de roubo, furto ou quebra.
As proteções REBRAV não cobrem danos morais causados a terceiros.
O locatário que fizer opção por algum tipo de proteção ficará responsável por todos os eventuais danos que ocorram com o veículo. O mesmo vale para a responsabilidade civil contra eventuais danos a terceiros.
Não se admite uma vez aberto o contrato, a transferência para com ou sem seguro.